Res. CMAT/PMSP 1/06 - Res. - Resolução Comissão de Modernização da Administração Tributária - CMAT/PMSP nº 1 de 06.12.2006
DOM-São Paulo: 15.12.2006
Aprova o Regimento Interno da Comissão de Modernização da Administração Tributária.A COMISSÃO DE MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CMAT, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso I do artigo 2º da lei 14.133, de 24 de janeiro de 2006,
RESOLVE :
1. Aprovar o Regimento Interno da Comissão de Modernização da Administração Tributária, na forma de Anexo a esta Resolução.
2. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação .
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIACAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADEArt. 1º A Comissão de Modernização da Administração Tributária, de caráter permanente, criada pelo artigo 2º da Lei nº 14.133, de 24 de janeiro de 2006, tem por finalidade implementar e controlar a execução do Programa de Modernização da Administração Tributária, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças, que objetiva:
a) promover o incremento da arrecadação dos tributos municipais, respeitando a justiça tributária e a capacidade contributiva, pelo combate sistemático à evasão fiscal e à sonegação de tributos e pelo aumento da eficiência dos sistemas de Administração Tributária;
b) promover o incremento da produtividade da fiscalização tributária, bem como propiciar o aperfeiçoamento da legislação;
c) oferecer maior qualidade nos serviços prestados aos contribuintes mediante orientação, promoção de cursos, palestras e outras atividades que impliquem esclarecimentos quanto à correta aplicação das normas tributárias;
d) promover a responsabilidade na gestão fiscal, pelo aumento da eficiência e eficácia na arrecadação dos tributos de competência do Município, atendendo ao disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
CAPÍTULO II
DAS ( continua ... )
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