Dec. Est. MS 12.206/06 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso do Sul nº 12.206 de 13.12.2006
DOE-MS: 14.12.2006
Institui o Sub-anexo XII ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Subanexo XII - Da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) - ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias - ao Regulamento do ICMS, o qual fica publicado juntamente com este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 13 de dezembro de 2006.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ETSUO HIRAKAVA
Secretário de Estado de Receita e Controle ANEXO ANEXO XV
DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
SUBANEXO XII
DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e) E O DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (DANFE)
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Artigo 1º Este Subanexo dispõe sobre a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Documento Auxiliar da NF-e (DANFE), instituídos pelo Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, estabelecendo os procedimentos relativos à sua utilização.
CAPÍTULO II
DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Artigo 2º A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pode ser utilizada em substituição a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Parágrafo único. Considera-se Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura ( continua ... )
|
||



