Port. Sec. Faz. - MT 106/06 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MT nº 106 de 06.12.2006
DOE-MT: 13.12.2006
Introduz alterações na Portaria nº 114/2002-SEFAZ, de 26.12.2002, que dispõe sobre cadastro de contribuintes e dá outras providências.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 21 a 30 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;
CONSIDERANDO diretriz incorporada ao serviço público no sentido da substituição de procedimentos manuais por Sistemas Informatizados;
CONSIDERANDO ser a substituição do requerimento manual de vistoria prévia pelo Laudo de Vistoria Eletrônico medida de evolução na gestão de procedimento;
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 114/2002-SEFAZ, que dispõe sobre o cadastro de contribuintes de ICMS deste Estado, passa a vigorar com as seguintes modificações:
I - alterado o § 1º do artigo 8º:
"Artigo 8º .(...).(...).(...)
§ 1º Será considerada atividade principal do estabelecimento aquela que lhe traga maior contribuição para geração de receita operacional, devendo constar, também, a atividade secundária, se for o caso."
II - alterado o título da Seção III do Capítulo II, conforme segue:
"Seção III
Do Laudo de Vistoria Eletrônico"
III - alterado o artigo 16, bem como seus parágrafos, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 16 O Laudo de Vistoria Eletrônico materializa a vistoria realizada no estabelecimento sujeito ao cadastramento e/ou alteração cadastral.
§ 1º A geração do Laudo de Vistoria Eletrônico ocorre, simultaneamente, com o deferimento da inscrição estadual provisória e/ou alteração cadastral. ( continua ... )
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