Port. Sup. Est. Tributação - RJ 353/06 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO - RJ nº 353 de 08.12.2006
DOE-RJ: 13.12.2006
Atualiza o Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária.O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no artigo 2º do Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no artigo 1º da Resolução SEFCON nº 5.720, de 9 de fevereiro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionados no Anexo I.
Art. 2º Ficam acrescentados ao Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária os itens relacionados no Anexo II.
Art. 3º As letras "B", "C", "E", "I", "P", "R", "S" e "T" do "Índice dos Assuntos" a que se refere o Decreto nº 27.815/01 passam a vigorar com a redação constante do Anexo III.
Art. 4º Fica excluído do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária o item "óleo combustível" em virtude da revogação do artigo 26-A do Livro IV do Regulamento do ICMS (RICMS/00) pelo Decreto nº 40.253, de 30 de outubro de 2006.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 2006
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação ( continua ... )
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