Port. Sec. Faz. - MT 139/06 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MT nº 139 de 05.12.2006
DOE-MT: 12.12.2006
Prorroga termo final para débitos fiscais passíveis de parcelamento, em conformidade com o Decreto nº 1.268, de 4 de setembro de 2003, fixado pela Portaria nº 128/2003-SEFAZ, de 30.10.2003, e dá outras providências.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 2º da Portaria nº 185 de 20.08.2010.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º do Decreto nº 1.268, de 04 de setembro de 2003, que dispõe sobre o Sistema de Conta Corrente Fiscal, disciplina a concessão de parcelamento eletrônico, regulamenta o artigo 41 da Lei nº 7.609, de 28 de dezembro de 2001, no âmbito do ICMS quando controlado pelo aludido Sistema, e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º O termo final do prazo previsto no artigo 1º da Portaria nº 128/2003-SEFAZ, de 30.10.2003, redação dada pela Portaria nº 031/2006-SEFAZ, de 15.03.2006, fixado em 31 de dezembro de 2005, fica prorrogado para 31 de agosto de 2006, devendo ser promovida a respectiva alteração no texto do caput, do § 1º e do § 5º do aludido preceito.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA - SE.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 05 de dezembro de 2006.
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Diário ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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