Port. SF Desenv. Econ./PMSP 148/06 - Port. - Portaria SECRETARIA DAS FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO nº 148 de 12.12.2006
DOM-São Paulo: 13.12.2006
Autoriza a regularização de parcelas inadimplentes no Programa de Parcelamento Incentivado (PPI)O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no exercício de suas atribuições legais, e com fundamento no disposto no parágrafo 4º do artigo 1º da Lei 14.129, de 11 de janeiro de 2006, e no artigo 32 do Decreto 47.165, de 24 de março de 2006,
RESOLVE :
Art. 1º Fica a Subsecretaria da Receita Municipal autorizada a emitir documentos de arrecadação e a proceder a regularização dos registros de inadimplência no Sistema PPI, relativos a parcelas vencidas até 31 de julho de 2006.
Art. 2º Para fazer jus à regularização, o sujeito passivo não poderá constar como inadimplente há mais de 60 dias de nenhuma outra parcela vencida e não paga posteriormente ao dia 31 de julho de 2006.
Art. 3º O sujeito passivo deverá apresentar comprovante de pagamento da parcela vencida até 31 de julho de 2006 e dos acréscimos legais, impreterivelmente, até o dia 15 de janeiro de 2007, nos seguintes locais:
I - Se Pessoa Jurídica, na Praça de Atendimento da Secretaria Municipal de Finanças, situada no Parque do Anhangabaú, nº 206, Centro.
II - Se Pessoa Física, nas Praças de Atendimento das Subprefeituras.
Art. 4º O comprovante de pagamento da parcela a que se refere o artigo 3º deverá ser apresentado na via original, acompanhado de cópia reprográfica legível, a ser autenticada pelo servidor que o receber.
Parágrafo único. Após a autenticação da cópia reprográfica o documento original deverá ser devolvido ao sujeito passivo.
Art. 5º Compete à Subsecretaria da Receita Municipal conceder novos prazos ( continua ... )
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