LC Mun. Ribeirão Preto/SP 2.130/06 - LC - Lei Complementar do Município de Ribeirão Preto/SP nº 2.130 de 04.12.2006
DOM-Ribeirão Preto: 11.12.2006
Institui novos critérios para lançamento da Taxa de Licença de Localização e da Taxa de Licença de Funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, civis e similares a que se referem ao artigo 197 e tabela 02, da Lei 2.415, de 21 de dezembro de 1970 - Código Tributário Municipal e dá outras providências.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 388/06, de autoria do Executivo Municipal e eu promulgo a seguinte lei :
Art. 1º Ficam alterados os incisos I e II, do artigo 197, da Lei 2.415, de 21 de dezembro de 1970, que passam a ter as seguintes redações:
"Artigo 197. (...)
I - de Localização de Estabelecimentos Comerciais, Industriais, Civis e Similares - Tabelas 02 e 02-A;
II - de Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais, Industriais, Civis e Similares - Tabela 02 e 02-A;"
Art. 2º Fica acrescentada a Tabela 02-A, ao artigo 197, da Lei 2.415, de 21 de dezembro de 1970, com a seguinte redação em anexo.
Art. 3º O artigo 224 da Lei 2.415, de 21 de dezembro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 224. A Taxa de Localização e Taxa de Funcionamento serão calculadas de acordo com as Tabelas 02 e 02- A, anexas.
§ 1º. No caso de estabelecimento exclusivamente comercial, com mais de uma das atividades previstas na Tabela 02-A, será devida a contribuição mais ( continua ... )
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