LC Mun. Porto Alegre/RS 556/06 - LC - Lei Complementar do Município de Porto Alegre/RS nº 556 de 08.12.2006
DOM-Porto Alegre: 12.12.2006
Altera, inclui e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 07, de 7 de dezembro de 1973, e alterações posteriores, que institui e disciplina os tributos de competência do Município, e da Lei Complementar nº 113, de 21 de dezembro de 1984, e alterações posteriores, que institui a Taxa de Coleta de Lixo no Município de Porto Alegre e dá outras providências; revoga as Leis Complementares: nº 307, de 23 de dezembro de 1993, que isenta os aposentados, inativos e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - do pagamento da Taxa de Coleta de Lixo; nº 396, de 27 de dezembro de 1996, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 07, de 1973, e alterações posteriores, que define base de cálculo e alíquota do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - para imóveis localizados na zona urbana do Município, com utilização na produção agrícola, e dá outras providências; e o art. 2º da Lei Complementar nº 438, de 30 de dezembro de 1999, e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar :
Art. 1º Fica acrescentado o § 2º ao art. 3º da Lei Complementar nº 07, de 7 de dezembro de 1973, e alterações posteriores, com a seguinte redação:
"Artigo 3º (...)
(...)
§ 2º. Não está abrangido pelo Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU - o imóvel que, comprovadamente, seja utilizado em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, localizado na 3ª Divisão Fiscal, e que esteja sendo tributado pelo Imposto Territorial Rural - ITR -, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 57, de 18 de novembro de 1966."
Art. 2º Ficam introduzidas as seguintes alterações no art. 5º da Lei Complementar nº 07, de 1973, e alterações posteriores:
I - os incs. I e II do § 1º, com redação dada pela ( continua ... )
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