Dec. Est. SC 4.890/06 - Dec. - Decreto do Estado de Santa Catarina nº 4.890 de 23.11.2006
DOE-SC: 23.11.2006
Introduz as Alterações 1.239 a 1.241 no Regulamento do ICMS/01 e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e na Lei 13.790, de 6 de julho de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 1.239 - O "caput" do art. 268 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 268. Fica diferido o pagamento do imposto devido nas saídas de caminhões e demais implementos rodoviários destinados ao ativo imobilizado de prestador de serviço de transporte rodoviário interestadual ou intermunicipal de cargas estabelecido neste Estado."
ALTERAÇÃO 1.240 - Fica revogado o § 3º do art. 268 do Anexo 6.
ALTERAÇÃO 1.241 - O § 1º do art. 269 do Anexo 6 fica acrescido do inciso IV com a seguinte redação:
"IV - não veda a utilização do tratamento tributário previsto no art. 268."
Art. 2º O art. 2º do Decreto nº 4.728, de 26 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de agosto de 2006 até 31 de março do 2007."
Art. 3º O disposto no art. 268 do Anexo 6 do RICMS/SC, aprovado pelo ( continua ... )
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