Port. SMF/Manaus - AM 124/06 - Port. - Portaria Secretário Municipal de Finanças - SMF/Manaus - AM nº 124 de 05.12.2006
DOM-Manaus: 07.12.2006
(Dispõe sobre os documentos obrigatórios para formalização dos processos de restituição dos tributos municipais, e dá outras providências)O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS PÚBLICAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 86, inciso II, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar, simplificar e disciplinar a rotina de tramitação do processos de restituição de tributos municipais,
RESOLVE :
Art. 1º Tornar obrigatórios, para formalização dos processos de restituição dos tributos municipais os documentos a seguir:
I - Restituição do IPTU:
a) Documento de Arrecadação Municipal - DAM (cópia) comprovando a duplicidade ou o recolhimento a maior;
b) Requerimento padrão fornecido pela SEMEF;
c) Caso o DAM não conste o nome do peticionário, juntar documentos que o legitimem a pleitear a restituição (procuração, contrato de locação, contrato de compra e venda do imóvel, etc.);
d) Pessoa Física, RG e CPF do requerente;
e) Pessoa jurídica, cópia do CNPJ, documento do representante que faça prova da condição de sócio (contrato social). Caso seja órgão público, autorização do titular do órgão;
f) Caso seja procurador, cópia do RG e CPF do procurador e procuração (autenticada);
g) Cópia do CPF e RG do titular da empresa;
h) Taxa de expediente - (10% da UFM);
i) informar telefone residencial, celular, e-mail, banco, agência e número da conta bancária.
II - Restituição de I.T.B.I. - Pessoa Física:
a) Declaração do Cartório de Notas de que não se completou o ato de compra do imóvel ou declaração do agente financiador;
b) Documento de Arrecadação Municipal - DAM, guia de ITBI (original). 1ª e 2ª vias;
c) Requerimento padrão fornecido pela SEMEF;
d) Identidade e CPF do contribuinte, cópia;
e) Caso seja procurador, cópia do RG, CPF e procuração (autenticada);
f) Taxa de expediente - (10% da UFM);
g) Informar telefone residencial, celular, e-mail, banco, agência e número da conta bancária.
III - Restituição de I.T.B.I. - Pessoa Jurídica:
a) ( continua ... )
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