Port. Sec. Faz. - PE 197/06 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PE nº 197 de 04.12.2006
DOE-PE: 05.12.2006
(Dispõe sobre o credenciamento previsto no art. 650, III, "c", 2, do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, quando a central de distribuição for contribuinte-substituto em relação a revendedor autônomo estabelecido neste Estado, o referido contribuinte deverá solicitar o respectivo credenciamento à Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal - DPC)A SECRETÁRIA DA FAZENDA, considerando que, para efeito do sistema de substituição tributária do ICMS, relativo a revendedor autônomo, nos termos do art. 650, III, "c", 2, do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, quando a central de distribuição exercer a condição de contribuinte-substituto poderá, desde que credenciada pela Secretaria da Fazenda, utilizar percentual específico de agregação, para cálculo do respectivo imposto, RESOLVE:
I - Determinar que, a partir de 01.12.2006, para obtenção do credenciamento previsto no art. 650, III, "c", 2, do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, quando a central de distribuição for contribuinte-substituto em relação a revendedor autônomo estabelecido neste Estado, o referido contribuinte deverá solicitar o respectivo credenciamento à Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal - DPC e preencher os seguintes requisitos:
a) ser inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE no regime normal, na condição de estabelecimento comercial atacadista, sob o código 5146-2/01 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - Fiscal - CNAE-Fiscal;
b) estar com a situação cadastral regular ( continua ... )
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