Dec. Est. PE 29.970/06 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 29.970 de 01.12.2006
DOE-PE: 02.12.2006Obs.: Rep. DOE de 16.12.2006
Introduz modificações no Anexo I do Decreto nº 23.317, de 01 de junho de 2001, e alterações, que dispõe sobre a substituição tributária, relativamente ao ICMS, nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear, isqueiro, reator, "starter", lâmpada elétrica, lâmpada eletrônica, pilha e baterias elétricas.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a exclusão do Paraná, pelos Protocolos ICMS 35/2006, 36/2006 e 37/2006, publicados no Diário Oficial da União de 16 de outubro de 2006, dos Protocolos ICM 16/85, 17/85 e 18/85, que tratam do regime de substituição tributária, relativamente ao ICMS, nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear, isqueiro, reator, "starter", lâmpada elétrica, lâmpada eletrônica, pilha e bateria elétricas,
DECRETA:
Art. 1º A partir de 16 de outubro de 2006, o Anexo 1 do Decreto nº 23.317, de 01 de junho de 2001, e alterações, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 01 de dezembro de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado
MARIA JOSÉ BRIANO GOMES ANEXO ( continua ... )
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