Lei Mun. Campinas/SP 12.706/06 - Lei do Município de Campinas/SP nº 12.706 de 01.12.2006
DOM-Campinas: 02.12.2006
Altera o art. 27 da Lei nº 12.392, de 20 de outubro de 2005, que "Dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e Dá outras Providências"A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei :
Art. 1º Fica alterado o art. 27 da Lei nº 12.392, de 20 de outubro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 27. (...)
I - 2% (dois por cento) para os serviços de transporte coletivo público na modalidade Alternativo, definida no art. 10 da Lei nº 11.263/02, alterado pela Lei nº 12.329/05;
II - 3% (três por cento) para os serviços de:
a) transporte do item 16 da lista anexa e seu subitem; condicionado à redução proporcional na tarifa praticada pelo transporte coletivo, permissionário ou não, pela redução da alíquota constante na presente lei, em relação à Lei Municipal nº 11.829, de 19 de dezembro de 2003;
b) saúde do subitem 4.03 da lista anexa;
c) ensino do subitem 8.01 da lista anexa, exclusivamente sobre as receitas provenientes da educação infantil, do ensino fundamental e da educação profissional técnica de nível médio, conforme disposto nos artigos 29 e 32, e §2º do art. 36, da Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação);
d) resposta audível (telemarketing ou call-centers) do subitem 17.02 da lista anexa;
III - 3,5% (três e meio por cento) para serviços de construção civil dos subitens 7.02, 7.04 e 7.05 da lista anexa;
IV - 4% (quatro por cento) para serviços ( continua ... )
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