IN SECTAM - PA 13/06 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE - SECTAM - PA nº 13 de 30.11.2006
DOE-PA: 01.12.2006Obs.: Rep. DOE de 14.12.2006
Estabelece Normas e Procedimentos para disciplinar o uso da Declaração de Venda de Produtos Florestais - DVPF - PA e da Declaração de Transferência de Crédito Florestais - DTCF - PA, no Estado do Pará, e dá outras providências.O SECRETARIO EXECUTIVO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 138, inciso II da Constituição do Estado do Pará.
Considerando que o Artigo 1º do Decreto Estadual nº 2.592 de 27 de novembro de 2006, que instituiu o Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais - SISFLORA-PA e o Cadastro de Exploradores e Consumidores de Produtos Florestais do Estado do Pará - CEPROF-PA.
Considerando a necessidade de regulamentar a utilização dos documentos previstos nas alíneas "a" e "b" do inciso III e inciso IV, art. 6º, do supracitado diploma legal, quanto a comercialização dos produtos e subprodutos de origem florestal, através da rede mundial de computadores - Internet - pelo Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais - SISFLORA-PA.
RESOLVE:
Art. 1º Disciplinar, no Estado do Pará, uso da DECLARACAO DE VENDA DE PRODUTOS FLORESTAIS-DVPF-PA e da DECLARAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE CREDITO FLORESTAIS-DTCF-PA, nos termos desta Instrução Normativa.
Art. 2º A DVPF-PA 1 é o documento, estabelecido pela SECTAM-PA, para aquisições de matéria prima ´´in-natura´´ através de extração ou coleta de produtos madeiráveis, oriundos de:
1. Plano de Manejo Florestal Sustentável PMFS-PA,
2. Plano de Exploração Florestal PEF-PA,
3. Pedido de Exploração Florestal Simplificada PEFS-PA,
4. Plano de Corte Seletivo PCS-PA,
5. Supressão de Vegetação Autorizada em Licenças de Instalação SALI-PA,
6. Supressão de Vegetação Autorizada em Pequena Propriedade ou Posse Rural Familiar SAPP-PA,
7. Exploração Florestal em Pequenas Propriedades EFPP-PA,
8. Produto Florestal de Limpeza de Pastagens PFLP-PA,
9. Produto Florestal de Declaração de Estoque PFDE-PA,
10. Reflorestamento com Espécies Nativas REN-PA,
11. Reflorestamento com Espécies Exóticas REE-PA,
12. Erradicação ou Poda de Cultura ou Espécie Frutífera EPCF-PA,
Parágrafo único - A DVPF-PA, nas modalidades 1 e 2, deve ser firmada entre o Explorador e indústria madeireira, não madeireira, ou armazenadores distribuidores e consumidores finais, na sua primeira operação, com a finalidade de emissão das GF1-PA e GF2-PA, prevista no ( continua ... )
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