Dec. Est. ES 1.755-R/06 - Dec. - Decreto do Estado do Espírito Santo nº 1.755-R de 27.11.2006
DOE-ES: 28.11.2006
(Introduz alterações no RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 1008 -R, de 05 de março de 2002 que aprova o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA, consolida e atualiza a legislação do tributo e dá outras providências).O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º - Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA -, aprovado pelo Decreto nº 1.008-R, de 5 de março de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 6º, renumerados os § § 3º a 5º para § § 1º a 3º:
Artigo 6º - Fica dispensado o pagamento do imposto quando ocorrer perda total do veículo por furto, roubo, sinistro ou outro motivo que descaracterize o seu domínio útil ou a posse, observado o seguinte:
I - o furto ou roubo deverá ser comprovado mediante a apresentação de certidão fornecida pela Delegacia Especializada em Furtos e Roubos de Veículos da Secretaria de Segurança Pública;
II - em caso de sinistro, a comprovação far-se-á com a apresentação de laudo do Corpo de Bombeiros e da certidão de ocorrência policial; e
III - em qualquer outro caso, com a apresentação de certidão de baixa do veículo ou laudo fornecido pelo órgão responsável pela matrícula, inscrição ou registro.
..." (NR)
II - o art. 11:
"Artigo 11 - O reconhecimento do benefício de que trata o art. 5º, I, e, e da não-incidência de que trata o art. 4º, I, independe de ( continua ... )
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