Res. CNSP (SUSEP) 151/06 - Res. - Resolução CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP (SUSEP) nº 151 de 28.11.2006

D.O.U.: 30.11.2006
Dispõe sobre as condições tarifárias e sobre disposições transitórias necessárias à operação do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou não - Seguro DPVAT.
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A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso XI, do Decreto Nº 60.459, de 13 de março de 1967 e considerando o que consta do Processo CNSP Nº 98, de 18 de dezembro de 1998 - na origem, e SUSEP nº 15414.004820/2006-80 torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão ordinária realizada em 24 de novembro de 2006, com fulcro no disposto no art. 12 da Lei Nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, com as alterações introduzidas pela Lei Nº 8.441, de 13 de julho de 1992, resolveu;
Art. 1º Dispor sobre a revisão das condições tarifárias e sobre disposições transitórias necessárias à operação do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou não - Seguro DPVAT.
Art. 2º Os prêmios tarifários, por categorias, ficam estabelecidos em: