IN Sec. Faz. - GO 831/06 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - GO nº 831 de 17.11.2006
DOE-GO: 22.11.2006
Altera a Instrução Normativa nº 467/00 - GSF, que institui o sistema de Controle de Impressão e Liberação de Uso de Documentos e Autenticação de Livros Fiscais - CIAF.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 113, 116, 120, 121, 123, 124, 128, 131, 138, 139, 302 e 520, e no Anexo X, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997 - Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados da Instrução Normativa nº 467/00 - GSF, de 20 de outubro de 2000, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 3º O CIAF é administrado pela Gerência de Informações Econômico-Fiscais - GIEF - da Superintendência de Gestão da Ação Fiscal - SGAF.
Artigo 4º A autorização para confecção e liberação de uso de documentos fiscais, bem como a autenticação eletrônica de livros fiscais, de formulários do livro de Registro de Apuração do ICMS - RAICMS, e, quando for o caso, de outros documentos de controle devem ser feitas, observadas as dispensas previstas na legislação tributária:
I - na delegacia fiscal ou regional em cuja circunscrição se localizar o contribuinte usuário, quando se tratar de autorização para confecção ou liberação de uso de documentos fiscais;
II - em qualquer delegacia fiscal ou regional, quando se tratar de autenticação eletrônica;
III - na GIEF, quando o contribuinte usuário for estabelecido em outra unidade da Federação.
(...)
Artigo 8º O Termo de Liberação de Uso deve ser solicitado pelo contribuinte, por meio de formulário Pedido de Liberação de Uso de Documento Fiscal, conforme modelo constante do Anexo III, à delegacia fiscal ou regional ou ao GIEF, conforme o ( continua ... )
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