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Port. CAT 96/06 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 96 de 28.11.2006

DOE-SP: 29.11.2006

Disciplina o credenciamento de contribuinte fabricante de glutamato monossódico ou lisina para fins de aplicação do disposto nos artigos 400-F e 400-G do RICMS.


O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 400-F, § 2º, 2, "a", e no artigo 400-G, § 1º, 4, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º O fabricante de glutamato monossódico ou lisina, classificados, respectivamente, nos códigos 2922.42.20 e 2922.41.10 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, considerando o disposto nos artigos 400-F e 400-G do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, deverá solicitar seu credenciamento, mediante entrega, no Posto Fiscal de sua vinculação, dos seguintes documentos:

I - requerimento dirigido ao Diretor da Diretoria Executiva da Administração Tributária - DEAT, no qual conste, no mínimo:

a) o nome do requerente, o endereço, os números de inscrição, estadual e no CNPJ, e a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE);

b) a data e a assinatura do contribuinte, sócio, diretores ou representante legal;

II - procuração outorgada ao representante legal, quando o requerente estiver representado.

§ 1º O requerimento será formulado em 3 (três) vias que terão a seguinte destinação:

1 - a 1ª via formará o processo;

2 - a 2ª via será arquivada no Posto Fiscal;

3 - a 3ª via será devolvida ao requerente com o correspondente número de protocolo.

§ 2º Na hipótese de existir, neste Estado, mais de um estabelecimento ( continua ... )

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