Dec. Est. PA 2.593/06 - Dec. - Decreto do Estado do Pará nº 2.593 de 27.11.2006
DOE-PA: 28.11.2006
Altera o Decreto nº 857, de 30 de janeiro de 2004, que dispõe sobre o licenciamento ambiental, no território sob jurisdição do Estado do Pará, das atividades que discrimina.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 93, 94, 95 e 96 da Lei nº 5.887, de 9 de maio de 1995,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 857, de 30 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º O licenciamento ambiental, de competência da Secretaria Executiva de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - SECTAM - PA, de imóveis rurais, atividades agrossilvipastoris e projetos de assentamento de reforma agrária obedecerá ao disposto neste Decreto.
Artigo 2º O licenciamento ambiental de imóveis rurais e atividades agrossilvipastoris localizadas em zona rural será realizado por intermédio da Licença de Atividade Rural - LAR - PA.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por:
I - imóvel rural: toda área localizada em zona rural que desenvolva ou não atividade produtiva;
II - atividades agrossilvipastoris: as relativas à agricultura, à aqüicultura, à pecuária, à silvicultura e demais formas de exploração e manejo da fauna e da flora;
III - zona rural do Município: aquela assim declarada pelo gestor municipal;
IV - Licença de Atividade Rural - PA: instrumento de controle prévio da realização de atividade agrossilvipastoril, em suas fases de planejamento, implantação e operação.
Artigo 3º O licenciamento de atividade rural será realizado obedecendo à seguinte ordem:
I - cadastramento dos imóveis rurais através do Cadastro Ambiental Rural - CAR - ( continua ... )
|
||



