Port. SECEX 35/06 - Port. - Portaria SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - SECEX nº 35 de 24.11.2006
D.O.U.: 28.11.2006
(Consolida as normas e procedimentos de importação e exportação).
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 221 da Portaria nº 36 de 22.11.2007.O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições, com fundamento no art. 14 do Anexo I ao Decreto nº 5.532, de 6 de setembro de 2005, resolve:
TÍTULO I
IMPORTAÇÃOCAPÍTULO I
DO REGISTRO DE IMPORTADORArt. 1º A inscrição no Registro de Exportadores e Importadores (REI), da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), é automática, sendo realizada no ato da primeira operação de importação em qualquer ponto conectado ao Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).
§ 1º Os importadores já inscritos no REI terão a inscrição mantida, não sendo necessária qualquer providência adicional.
§ 2º A pessoa física somente poderá importar mercadorias em quantidades que não revelem prática de comércio, desde que não se configure habitualidade.
Art. 2º A inscrição no REI poderá ser negada, suspensa ou cancelada nos casos de punição em decisão administrativa final, pelos motivos abaixo:
I - por infrações de natureza fiscal, cambial e de comércio exterior ou,
II - por abuso de poder econômico.
CAPÍTULO II
DO CREDENCIAMENTO E DA HABILITAÇÃOArt. 3º As operações no Siscomex poderão ser efetuadas pelo importador, por conta própria, mediante habilitação prévia, ou por intermédio de representantes credenciados, nos termos e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal (SRF).
Art. 4º Os bancos autorizados a operar em câmbio e as sociedades corretoras que atuam na intermediação de operações cambiais serão credenciados a elaborar e transmitir para o Sistema operações sujeitas a licenciamento, por conta de importadores, desde que sejam, por eles, expressamente autorizados.
Art. 5º Os órgãos da administração direta e indireta que atuam como anuentes no comércio exterior serão credenciados a acessar o Siscomex para manifestar-se acerca das operações relativas a produtos de sua área de competência, quando previsto em legislação ( continua ... )
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