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Port. CAT 95/06 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 95 de 24.11.2006

DOE-SP: 25.11.2006

Obs.: Rep. DOE de 01.12.2006

Dispõe sobre a suspensão, cassação e nulidade da eficácia da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS e dá outras providências.


O coordenador da administração tributária, tendo em vista o disposto nos Art.s 30 e 31 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte

Portaria:

CAPÍTULO I
DA SITUAÇÃO CADASTRAL

SEÇÃO I
DO ENQUADRAMENTO

Art. 1º A inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS poderá estar enquadrada como:

I - ativa;

II - suspensa;

III - inapta;

IV - baixada;

V - nula.

SEÇÃO II
DA INSCRIÇÃO ATIVA

Art. 2º A inscrição será considerada ativa quando estiver regular perante o Cadastro de Contribuintes do ICMS da Secretaria da Fazenda.

SEÇÃO III
DA SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DA INSCRIÇÃO

Art. 3º A eficácia da inscrição será suspensa (RICMS, Art. 31):

I - quando o contribuinte comunicar a interrupção temporária das atividades;

II - na data do pedido de baixa da inscrição até a do respectivo despacho conclusivo do Fisco;

III - quando sua inatividade for presumida pelo Fisco nos termos do Art. 4º;

IV - na data em que o Fisco promover a inscrição de ofício do estabelecimento até a da regularização efetuada pelo interessado;

V - ( continua ... )

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