Dec. Est. AL 3.499/06 - Dec. - Decreto do Estado de Alagoas nº 3.499 de 23.11.2006
DOE-AL: 24.11.2006
Institui no regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, sistema de segurança e controle nas operações com combustíveis.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-17664/2006,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado ao Título V do Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, o Capítulo VIII, compreendendo os arts. 406-A a 406-U, com a seguinte redação:
"CAPÍTULO VIII
DAS OPERAÇÕES ATRAVÉS DE BOMBAS DE COMBUSTÍVEIS E DE EQUIPAMENTOS PARA DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS
Seção I
Disposições Preliminares
Artigo 406-A. A bomba medidora e os equipamentos para a distribuição de combustíveis passam a ser adotados como instrumentos de controle fiscal das operações de saídas de combustíveis praticadas pelos seus usuários.
Parágrafo único. O controle fiscal consiste na utilização dos dados registrados nesses equipamentos para efeito de acompanhamento das entradas e saídas de combustíveis dos estabelecimentos usuários.
Seção II
Do Sistema de Segurança
Artigo 406-B. Será aplicado, no totalizador de volume das bombas medidoras e nos equipamentos para distribuição de combustíveis, um sistema de segurança que garanta a inviolabilidade dos dados neles registrados em decorrência do fornecimento de combustíveis pelos estabelecimentos ( continua ... )
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