Dec. Mun. Petrópolis/RJ 386/06 - Dec. - Decreto do Município de Petrópolis/RJ nº 386 de 14.11.2006
DOM-Petrópolis: 15.11.2006
Extingue o Documento de Arrecadação do Município de Petrópolis - DAMP, cria a Guia de Arrecadação do Município de Petrópolis com Código de Barras e dá outras providências.O Prefeito do Município de Petrópolis no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a agilidade e segurança proporcionada pelo pagamento por meio eletrônico;
CONSIDERANDO que a simplificação dos procedimentos ora implementados, acarretará imediatamente um melhor atendimento ao contribuinte, possibilitando maior rapidez e controle na arrecadação tributária;
CONSIDERANDO por fim, que o Município vem desde 2002 derrubando e combatendo a burocracia, adotando políticas públicas que visem a desburocratização da máquina administrativa.
DECRETA :
Art. 1º Fica extinto a partir de 31/12/2006 o Documento de Arrecadação do Município de Petrópolis - DAMP - sem o Código de Barras.
Art. 2º A partir de 01/01/2007 qualquer recolhimento de taxa deverá ser realizado por meio de Guia de Arrecadação do Município de Petrópolis com o Código de Barras, emitida através do site oficial www.petropolis.rj.gov.br e do Sistema Integrado de Gestão Administrativa - Siga Fácil, junto à Secretaria de Fazenda.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 14 de novembro de 2006 .
RUBENS BOMTEMPO
Prefeito
PAULO ROBERTO PATULEA
Secretário de Fazenda
SEBASTIÃO LUIZ OLIVEIRA MEDICI
Procurador ( continua ... )
|
||



