LC Mun. Joinville/SC 212/06 - LC - Lei Complementar do Município de Joinville - Mun. Joinville/SC nº 212 de 24.07.2006
DOM-Joinville: 28.07.2006
Autoriza o Executivo Municipal a protestar os débitos inscritos em Dívida Ativa Municipal.O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ele sanciona a presente Lei Complementar :
Art. 1º O art. 9º, da Lei 1.715, de 31 de dezembro de 1979, passa a vigorar acrescido do Parágrafo único, com a seguinte redação:
"Parágrafo único. As Certidões de Dívida Ativa oriundas de débitos tributários, de que trata o caput do presente artigo, poderão ser levadas à protesto extrajudicial antes de interposta a respectiva ação de execução fiscal, mediante prévia notificação encaminhada ao devedor, por correio, ou por edital publicado no Jornal do Município, caso não seja conhecido seu endereço". (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação .
Marco Antônio Tebaldi
Prefeito Municipal
Nelson Corona
Secretário da ( continua ... )
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