IS SGAF - GO 5/06 - IS - Instrução de Serviço SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS - SGAF - GO nº 5 de 17.11.2006
DOE-GO: 17.11.2006Obs.: Aguardando Publicação Oficial
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados em relação ao Passe Fiscal.
Data da publicação para efeito de pesquisa, não substituindo a mencionada no Diário Oficial.O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 10 da Instrução Normativa nº 556/02-GSF, de 2 de agosto de 2002, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:
Art. 1º O servidor em atividade na unidade fazendária informatizada de arrecadação e fiscalização, em relação ao Passe Fiscal e de acordo com a operação realizada, deve observar os seguintes procedimentos, tratando-se de:
I - Passe Fiscal Interno e de Entrada, quando da sua emissão ou validação e homologação:
a) colher assinatura do motorista ou do representante da empresa em todas as vias do Passe Fiscal, à vista do documento oficial de identificação do mesmo;
b) apor o seu carimbo padronizado e assinatura em todas as vias do Passe Fiscal, entregando a via pertencente ao motorista para, juntamente com os documentos fiscais, acompanhar o trânsito da mercadoria ou bem;
c) reter as vias do Passe Fiscal e da nota fiscal destinadas à fiscalização, encaminhando-as ao órgão próprio, juntamente com a carga-lote gerada, para fins de arquivamento, até o 5º (quinto) dia do mês subseqüente ao da emissão;
II - Passe Fiscal de Saída:
a) quando da sua emissão:
1 - colher assinatura do motorista ou do representante da empresa em todas as vias do Passe Fiscal, à vista do documento oficial de identificação do mesmo;
2 - apor o seu carimbo padronizado e assinatura em todas as vias do Passe Fiscal, entregando a via pertencente ao motorista para, juntamente com os documentos fiscais, acompanhar o trânsito da mercadoria ou bem, e, também, da via da fiscalização (fisco de origem) afixada à nota fiscal, para serem entregues no posto fiscal de saída do território ( continua ... )
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