Dec. Mun. Vitória/ES 13.029/06 - Dec. - Decreto do Município de Vitória/ES nº 13.029 de 08.11.2006
DOM-Vitória: 18.11.2006
(Dá nova redação ao inciso VII do Art. 2º do Decreto nº 10.558, de 13 de abril de 2000, que regulamenta o parcelamento dos débitos com a Fazenda Pública Municipal e dá outras providências.)
Este Decreto foi revogado pelo art. 24 do Decreto nº 13.270 de 30.03.2007.O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA :
Art. 1º O inciso VII do artigo 2º do Decreto 10.558, de 13 de abril de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
(...)
VII - No caso de cancelamento dos parcelamentos previstos nos incisos IV e V será permitida a repactuação em cada fase de cobrança do débito, nas seguintes condições:
a) (...)
b) (...)
(...)" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Palácio Jerônimo Monteiro, em 08 de novembro de 2006.
João Carlos Coser
Prefeito Municipal
Maurício Cezar Duque
Secretário Municipal de ( continua ... )
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