Dec. Est. CE 28.469/06 - Dec. - Decreto do Estado do Ceará nº 28.469 de 13.11.2006
DOE-CE: 20.11.2006
Altera dispositivo do Decreto nº 27.040, de 9 de maio de 2003, que consolida e regulamenta a legislação do fundo de desenvolvimento industrial do Ceará - FDI.
Este Decreto foi revogado pelo artigo 51 do Decreto nº 29.183 de 08.02.2008.O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos IV e VI, do art.88, da Constituição Estadual, tendo em vista o dispositivo do art.8º, da Lei nº10.367, de 7 de dezembro de 1979, que cria o Fundo de Desenvolvimento Industrial do Ceará - FDI;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a política de desenvolvimento do Estado, proporcionando a implantação e ampliação de empresas, com o conseqüente incremento de emprego e renda,
DECRETA:
Art. 1º O §1º, do art.8º, do Decreto nº 27.040, de 9 de maio de 2003, que consolida e regulamenta a legislação do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Ceará - FDI, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 8º (...)
§1º. Excluem-se do conceito de atividade de fundamental interesse para o desenvolvimento econômico do Estado, as indústrias assim discriminadas:
I - extração, industrialização e comercialização de águas envasadas em garrafões, garrafas e copos;
II - construção civil;
III - fumageiras;
IV - fabricação de açúcar e álcool anidro, neutro e hidratado.
Art. 2º Fica revogado o inciso III do §2º, do artigo 8º, do Decreto nº27.040, de 9 de maio de 2003.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua ( continua ... )
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