Lei Est. AL 6.769/06 - Lei do Estado de Alagoas nº 6.769 de 16.11.2006
DOE-AL: 17.11.2006
Institui tratamento tributário simplificado, no âmbito do ICMS, para as empresas de construção civil, e autoriza transação no caso que especifica.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída sistemática de tributação simplificada do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, para a empresa de construção civil, nos termos desta Lei.
§ 1º A sistemática de tributação simplificada é opcional, observada a disciplina prevista em Decreto do Poder Executivo.
§ 2º O disposto nesta Lei aplica-se também:
I - a empresa que execute obra em caráter temporário ou esteja estabelecida em outra Unidade da Federação; e
II - aos empreiteiros e subempreiteiros responsáveis pela execução de obras, no todo ou em parte.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se empresa de construção civil toda pessoa natural ou jurídica que executar obras de construção civil, efetuando a circulação de mercadorias e bens em seu próprio nome ou no de terceiro. Parágrafo único. São obras de construção civil, dentre outras:
I - a construção, demolição, reforma ou reparação de prédios ou de outras edificações;
II - a construção e reparação:
a) de estradas de ferro ou de rodagem, incluindo-se os trabalhos concernentes às estruturas inferior e superior de estradas;
b) de pontes, viadutos, logradouros públicos e outras obras de urbanismo; e
c) de sistemas de abastecimento de água e de saneamento.
III - a execução de obras:
a) de terraplenagem e de pavimentação em geral;
b) hidráulicas, marítimas ou fluviais;
c) destinadas à geração e transmissão de energia; e
d) de montagem e construção de estruturas em geral.
IV - a prestação de serviços auxiliares ou complementares necessários à execução de obras, tais como serviços de alvenaria, de instalação de gás, de pintura, de marcenaria, de carpintaria, de serralharia, de vidraçaria; e
V - a ( continua ... )
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