Dec. Est. MG 44.408/06 - Dec. - Decreto do Estado de Minas Gerais nº 44.408 de 16.11.2006
DOE-MG: 17.11.2006
Altera o Regulamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (RITCD), aprovado pelo Decreto nº 43.981, de 3 de março de 2005, e dispõe sobre a eliminação de processos relacionados ao imposto.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.941, de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (RITCD), aprovado pelo Decreto nº 43.981, de 3 de março de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 16. (...)
§ 1º Para os efeitos do disposto nesta seção, a avaliação dos bens e direitos será realizada pela Administração Fazendária, exceto nas situações de que trata o § 2º deste artigo, e homologada pelo titular da Delegacia Fiscal a que esta estiver circunscrita, por ocasião do referendo previsto no § 2º do artigo 39 deste Regulamento.
(...)
Artigo 21. A repartição fazendária manterá arquivados os documentos, inclusive os relativos aos registros dos parâmetros e critérios, que tiverem instruído a avaliação de bens e direitos pelo prazo de 10 (dez) anos a contar da emissão da Certidão Relativa ao ITCD, a que se refere o art. 39 deste Regulamento.
§ 1º A eliminação dos documentos após o prazo referido no caput deste artigo está condicionada à autorização da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo da Secretaria de Estado de Fazenda (CPAD/SEF) e ao registro das seguintes ( continua ... )
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