Dec. Est. PE 29.851/06 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 29.851 de 13.11.2006
DOE-PE: 14.11.2006Obs.: Rep. DOE de 28.11.2006
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente ao diferimento do ICMS incidente na importação de propano e butano liquefeitos, bem como na de gás liquefeito de petróleo (GLP).O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 13 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 13. A partir de 01 de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:
(...)
XXVI - na importação dos seguintes produtos, nos períodos respectivamente indicados, observado o disposto no § 11: (NR)
(...)
b) quando a importação for realizada por base de refinaria de petróleo localizada neste Estado: (NR)
1. no período de 01 de julho de 1999 a 31 de dezembro de 2002, combustíveis derivados de petróleo; (REN)
2. a partir de 15 de novembro de 2006, os seguintes produtos classificados nos respectivos códigos da NBM/SH: (ACR)
2.1. propano liquefeito em bruto - 2711.12.10;
2.2. outro propano liquefeito - 2711.12.90;
2.3. butano liquefeito - 2711.13.00;
2.4. gás liquefeito de petróleo (GLP) - 2711.19.10;
(...)
§ 11. Relativamente ao inciso XXVI do ( continua ... )
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