Dec. Mun. Uberlândia/MG 10.467/06 - Dec. - Decreto do Município de Uberlândia/MG nº 10.467 de 07.11.2006
DOM-Uberlândia: 09.11.2006
Regulamenta a Lei nº 9.274, de 19 de julho de 2006, que dispõe sobre o programa municipal de incentivo à cultura e revoga a Lei nº 8.332, de 11 de junho de 2003 e revoga o Decreto 9.231, de 06 de agosto de 2003 e suas alterações posteriores.
Este Decreto foi revogado pelo art. 60 do Decreto nº 11.983, de 03.12.2009.O Prefeito Municipal de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei nº 9.274, de 19 de julho de 2006,
DECRETA :
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º Este Decreto regulamenta a Lei nº 9.274, de 19 de julho de 2006, que dispõe sobre o Programa Municipal de Incentivo à Cultura - PMIC, cuja finalidade é captar e canalizar recursos para o setor, de modo a estimuculturais no Município de Uberlândia, mediante prestação de apoio financeiro.
Art. 2º Para fins deste Decreto, considerar-se-á:
I - incentivador: pessoa física ou jurídica contribuinte tributário do ISSQN e/ou IPTU, que venha a transferir recursos para projetos culturais aprova- dos na forma desta Lei;
II - empreendedor: pessoa física ou jurídica, diretamente responsável pelo projeto cultural, domiciliada no Município de Uberlândia há, no mínimo, dois anos;
III - doação ou patrocínio: transferência de recursos, em caráter definitivo e livre de ônus, feita pelo incentivador ao Fundo Municipal de Cultura ou ao mecanismo de Incentivo Fiscal;
IV - certificado de aprovação - CA: documento emitido pela Comissão de Avaliação e Seleção - CAS, representando a aprovação do projeto cultural, discriminando ( continua ... )
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