Dec. Est. PE 29.830/06 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 29.830 de 06.11.2006
DOE-PE: 07.11.2006
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente à isenção do ICMS incidente nas operações com táxi.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual,
considerando o Convênio ICMS 92/2006, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 12, publicado no Diário Oficial da União de 31 de outubro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º O art. 564 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 564. Relativamente às saídas de automóveis de passageiros, com motor até 127 HP de potência bruta (SAE), quando destinados a motoristas profissionais, observar-se-á:
(...)
IV - ficam isentas do imposto as saídas internas e interestaduais realizadas:
a) no período de 09 de agosto de 2001 a 30 de novembro de 2009, por estabelecimento fabricante (Convênios ICMS 38/2001, 115/2002, 82/2003 e 92/2006); (NR)
b) no período de 09 de agosto de 2001 a 31 de dezembro de 2009, por estabelecimento revendedor autorizado do respectivo fabricante (Convênios ICMS 38/2001, 115/2002, 82/2003 e 92/2006). (NR)
(...)
§ 8º As concessionárias ou revendedores autorizados, além do cumprimento das demais obrigações previstas na legislação, deverão:
(...)
II - encaminhar, mensalmente, no prazo previsto para a escrituração dos livros fiscais, à Gerência de Legislação e Orientação Tributárias - GLO da Secretaria da Fazenda, relativamente às saídas realizadas no período fiscal anterior: ( continua ... )
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