Dec. Est. CE 28.442/06 - Dec. - Decreto do Estado do Ceará nº 28.442 de 30.10.2006
DOE-CE: 07.11.2006
Regulamenta a Lei nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui, no âmbito da Administração Pública Estadual, o sistema estadual da cultura, indica suas fontes de financiamento, regula o Fundo Estadual da Cultura, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI da Constituição do Estado do Ceará; e
CONSIDERANDO a necessidade de se operacionalizar a Lei que instituiu, no âmbito da Administração Pública Estadual, o Sistema Estadual da Cultura. DECRETA:
CAPÍTULO I
DO SISTEMA ESTADUAL DA CULTURAArt. 1º O Sistema Estadual de Cultura desenvolver-se-á mediante o fomento efetivo, sistemático, democrático e continuado de programas, ações, projetos e demais atividades culturais que se coadunem com os princípios e objetivos do SIEC.
Art. 2º São princípios do Sistema Estadual de Cultura - SIEC:
I - respeito à diversidade e ao pluralismo cultural;
II - resguardo à memória coletiva;
III - promoção da dignidade da pessoa humana;
IV - promoção da cidadania cultural;
V - promoção da inclusão social;
VI - universalidade no acesso aos bens culturais;
VII - autonomia das entidades culturais;
VIII - liberdade de criação cultural;
IX - estímulo à criatividade;
X - participação da sociedade.
Art. 3º São objetivos do Sistema Estadual de Cultura- SIEC:
I - propiciar a efetivação dos direitos e deveres culturais, em especial os previstos nas normas de hierarquia constitucional;
II - facilitar a toda população residente no Estado o acesso a bens e serviços culturais;
III - estimular a produção e difusão das manifestações artísticas e culturais;
IV - estimular ações com vistas a valorizar artistas, gestores, produtores, pesquisadores e outros profissionais das artes e da cultura;
V - apoiar os criadores e suas obras;
VI - proteger as diferentes expressões culturais;
VII - ( continua ... )
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