IN Sec. Faz. - GO 826/06 - IN - Instrução Normativa SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS nº 826 de 31.10.2006
DOE-GO: 08.11.2006
Altera o prazo de pagamento do ICMS normal e do devido por substituição tributária pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes nos meses de novembro e dezembro de 2006, para o contribuinte que especifica.
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo artigo 2º da Instrução Normativa nº 827 de 06.11.2006.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Excepcionalmente, nos períodos de apurações correspondentes aos meses de novembro e dezembro de 2006, o contribuinte Petróleo Brasileiro S/A (CCE 10.234.723-9) deve efetuar o pagamento do ICMS normal e do devido por substituição tributária pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes, de acordo com o seguinte calendário:
PERÍODO DE APURAÇÃO 1ª PARCELA 2ª PARCELA 3ª PARCELA Novembro 6/11/06 27/11/06 12/12/06 Dezembro 6/12/06 26/12/06 12/01/07 § 1º Os valores da primeira e da segunda parcelas, de cada mês, devem corresponder, respectivamente, a:
I - 20% (vinte por cento) do valor da 2ª (segunda) parcela do imposto referente ao mês imediatamente anterior;
II - ao valor do imposto devido nas operações ocorridas do dia 1º ao dia 20 do mês de apuração correspondente, sem levar em conta os créditos, ressarcimentos ou outros valores a elas relacionados, deduzido do valor pago na forma do inciso I.
§ 2º Eventuais ajustes decorrentes da sistemática adotada para obtenção dos valores da primeira e da segunda parcelas, de cada mês, devem ser efetuados até a data prevista para pagamento da terceira parcela.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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