Ato DIAT - SC 84/06 - Ato DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - SC nº 84 de 19.10.2006
DOE-SC: 23.10.2006
Altera o Ato DIAT nº 58 que estabelece procedimentos relacionados à transferência de saldo credor acumulado do ICMS.O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência e
CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC-01, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, art. 48-A,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender a exigência contida na letra "d" do inciso II do artigo 1º do Ato DIAT nº 58, de 16 de agosto de 2006, enquanto perdurar a dificuldade no processamento e disponibilização dos arquivos eletrônicos para consulta gerencial, de acordo com o disposto no RICMS/SC-01, Anexo 7, art. 7º (Convênio ICMS 69/02).
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 09 de outubro de 2006.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 19 de outubro de 2006.
PEDRO MENDES
Diretor de Administração Tributária
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Diário ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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