Dec. Est. SP 51.230/06 - Dec. - Decreto do Estado de São Paulo nº 51.230 de 30.10.2006
DOE-SP: 31.10.2006
Fixa calendário para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA relativamente ao exercício de 2007 e o percentual de desconto para pagamento antecipadoCLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos §§ 2º e 4º do artigo 12 e § 2º do artigo 13 da Lei nº 6.606, de 20 de dezembro de 1989, na redação dada pela Lei nº 9.459, de 16 de dezembro de 1996,
Decreta:
Art. 1º No exercício de 2007, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, em relação a qualquer veículo usado, poderá ser pago integralmente no mês de janeiro com desconto correspondente a 3% (três por cento), conforme segue:
I - tratando-se de veículos sujeitos a registro e licenciamento perante o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, até os dias a seguir indicados, observado o número final da placa:
final 1: 10 (dez); final 2: 11 (onze); final 3: 12 (doze); final 4: 15 (quinze); final 5: 16 (dezesseis); ( continua ... ) final 6: 17 (dezessete); Clique e Leia a íntegra deste documento.
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