Res. SER - RJ 329/06 - Res. - Resolução SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA - RJ nº 329 de 26.10.2006
DOE-RJ: 30.10.2006
(Altera a Resolução SER nº 324, de 22 de setembro de 2006, que revoga a Certidão Negativa para Não Contribuinte do ICMS, e cria as Certidões de Situação de Dados Cadastrais, e a Resolução SEF nº 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro)O Secretário de Estado da Receita, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 1º da Resolução SER nº 324, de 22 de setembro de 2006, fica acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
"Artigo 1º (...)
Parágrafo único - Permanecem válidas as Certidões Negativas para Não Contribuintes do ICMS expedidas no período de 07 de dezembro de 2005 a 25 de setembro de 2006, pelo prazo de 12 (doze) meses contados da data de sua expedição."
Art. 2º O artigo 190 da Resolução SEF nº 2.861, de 24 de outubro de 1997, com alteração no § 3º e inclusão do § 6º, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 190. (...)
§ 3º A certidão será assinada pelo titular da SUCIEF, ou da COCAF, ou ainda por qualquer servidor lotado na SUCIEF designado por ato próprio do Superintendente de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais.
(...)
§ 6º A certidão poderá ser retirada por qualquer portador que apresentar o protocolo."
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de setembro de 2006, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de ( continua ... )
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