Lei Est. MT 8.569/06 - Lei do Estado do Mato Grosso nº 8.569 de 27.10.2006
DOE-MT: 27.10.2006
Obriga a inclusão do telefone e endereço do órgão de proteção ao consumidor - PROCON/MT, nos documentos fiscais emitidos pelos estabelecimentos comerciais do Estado de Mato Grosso.A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º É obrigatória a inclusão de telefone e endereço do órgão de fiscalização do Estado de Mato Grosso em defesa do consumidor - PROCON/MT nos documentos fiscais emitidos pelos estabelecimentos comerciais do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º
Os infratores ao disposto nesta lei ficam sujeitos à multa de 100 UPF/MT, na forma da regulamentação. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de outubro de 2006, 185º da Independência e 118º da ( continua ... )
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