Port. SF Desenv. Econ./PMSP 136/06 - Port. - Portaria SECRETARIA DAS FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO nº 136 de 27.10.2006
DOM-São Paulo: 28.10.2006
Dispõe sobre o exercício das competências definidas no Decreto 47.549, de 4 de agosto de 2006, no âmbito da Subsecretaria da Receita Municipal.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE :
Art. 1º Fica estabelecido a competência, observada a respectiva alçada, aos ocupantes dos cargos indicados a seguir, para autorização de retificação ou cancelamento de Autos de Infração, Notificações de Lançamento e Declarações Tributárias, relativos a tributos, contribuições e multas de competência da Secretaria Municipal de Finanças, de ofício ou decorrente de impugnações ou reclamações tributárias, quando o valor do montante do crédito tributário, computados os acréscimos legais, for reduzido ou cancelado, na seguinte conformidade:
CARGO ALÇADA Diretor da Divisão de Programação e Controle da Fiscalização Qualquer valor, nos casos de revisão de processos de fiscalização, enquanto não apresentada impugnação ou não inscrito em dívida ativa, devendo encaminhar para reexame necessário da autoridade superior, os casos em que o débito fiscal for reduzido ou cancelado em montante superior a RS 100.000,00 (cem mil reais); Diretor das Divisões de Fiscalização do Setor de Serviços, do Setor Comércio e Indústria e do Setor Financeiro Qualquer valor, nos casos de erros apurados nos processos de fiscalização, enquanto não apresentada ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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