Port. Intermin. MTB/MPO 124/06 - Port. Intermin. - Portaria Interministerial MINISTROS DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO e do PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - MTB/MPO nº 124 de 27.10.2006
D.O.U.: 30.10.2006
Altera o art. 2º e o anexo I da Portaria Interministerial MTE/MP nº 1, de 30 de janeiro de 2006, que fixa as metas de arrecadação, de resultados de fiscalização do trabalho e de verificação de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS para o exercício de 2006.OS MINISTROS DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO; E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, INTERINO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 5.916, de 28 de setembro de 2006, resolvem:
Art. 1º O art. 2º da Portaria Interministerial MTE/MP nº 1, de 30 de janeiro de 2006, publicada no DOU de 31 de janeiro de 2006, Seção 1, páginas 34/35, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º Na avaliação do resultado do desempenho institucional será adotada a soma dos percentuais relativos a cada uma das metas, nos seguintes percentuais:
I - arrecadação: trinta e quatro por cento;
II - fiscalização do trabalho - formalização de vínculos: doze por cento;
III - fiscalização do trabalho - eliminação de riscos no ambiente de trabalho: doze por cento; e
IV - Verificação do recolhimento do FGTS: doze por cento. (NR)"
Art. 2º O anexo I da Portaria Interministerial MTE/MP nº 1, de 2006, passa a vigorar conforme o anexo I a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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