IN SUREC - DF 35/06 - IN - Instrução Normativa SUBSECRETÁRIA DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - SUREC - DF nº 35 de 24.10.2006
DO-DF: 26.10.2006
Fixa valores para efeito de base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS dos produtos constantes da Seção III do Anexo VIII, na forma prevista no inciso IV do § 1º do artigo 320 do Decreto nº 18.955/97.A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 216 inciso IX, do Regimento Geral da Secretaria de Fazenda e Planejamento, aprovado pela Portaria nº 648, de 21 de dezembro de 2001, e considerando o disposto no inciso IV do § 1º do artigo 320 do Decreto nº 18.955/97, resolve:
Art. 1º Os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) dos produtos abaixo relacionados, constantes da seção III do Anexo VIII do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, ficam atualizados na seguinte forma:
item, discriminação do produto, unidade de medida, preço em reais:
1 - telha colonial vermelha; milheiro; 521,93;
2 - telha plan; milheiro; 401,85;
3 - telha portuguesa; milheiro; 640,50;
4 - tijolo 8 furos; milheiro; 288,91;
5 - tijolo maciço prensado; milheiro; 169,39;
6 - telha americana; milheiro; 921,68;
7 - areia lavada; metro cúbico; 72,81;
8 - areia saibrosa; metro cúbico; 41,92;
9 - brita nº 0 (pedrisco); metro cúbico; 56,51;
10 - brita nº 1; metro cúbico; 51,04;
11 - saibro; metro cúbico; 44,16;
12 - cal hidratada - pó químico; saco; 6,39.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 06 de novembro de 2006.
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