Port. CAT 88/06 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 88 de 24.10.2006
DOE-SP: 25.10.2006
Fixa valores mínimos para o cálculo do ICMS nas operações com gado e carne.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 2º da Portaria nº 80 de 15.08.2007.O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 46 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º O Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, incidente sobre as operações efetuadas com gado e carne, deverá ser calculado sobre os valores fixados na pauta anexa.
Parágrafo único - O imposto será calculado sobre o valor da operação, quando este for superior ao mínimo fixado em pauta.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria CAT-93, de 05/10/2005.
TABELA DE VALORES A QUE SE REFERE A PORTARIA CAT-88/2006
I - GADO EM CONDIÇÕES DE ABATE
DISCRIMINAÇÃO UNIDADE VALOR - R$ BOI CABEÇA 969,00 ( continua ... ) NOVILHO PRECOCE (BOVINO) CABEÇA 855,00 Clique e Leia a íntegra deste documento.
![]()
![]()



