Res. COAF 14/06 - Res. - Resolução CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS - COAF nº 14 de 23.10.2006
D.O.U.: 25.10.2006
Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas pessoas jurídicas que exerçam atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis.
Resolução revogada pelo artigo 18 da Resolução nº 20 de 29.02.2012, com efeitos a partir de 01.09.2012.O Presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 9º do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 2.799, de 8 de outubro de 1998, torna público que o Plenário do Conselho, em sessão realizada em 29 de agosto de 2006, com base no § 1º do art. 14 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, resolveu:
Seção I
Das Disposições PreliminaresArt. 1º Com o objetivo de prevenir e combater os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecido na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.799, de 8 de outubro de 1998, as pessoas jurídicas que exerçam atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis deverão observar as disposições constantes da presente Resolução.
Parágrafo único. Enquadram-se nas disposições desta Resolução, dentre outras, as seguintes pessoas jurídicas que exerçam as atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis em caráter permanente ou eventual, de forma principal ou acessória, cumulativamente ou não:
I - Construtoras;
II - Incorporadoras;
III - Imobiliárias;
IV - Loteadoras;
V - Leiloeiras de imóveis;
VI - Administradoras de bens imóveis; e
VII - Cooperativas habitacionais.
Seção II
Da Identificação dos Clientes e Manutenção de CadastrosArt. 2º As pessoas mencionadas no parágrafo único do artigo ( continua ... )
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