Lei Est. MS 3.275/06 - Lei do Estado do Mato Grosso do Sul nº 3.275 de 18.10.2006
DOE-MS: 19.10.2006
Institui a Política de Incentivo à Incubação de Empresas e Cooperativas em Mato Grosso do Sul.A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, na forma do § 7º do artigo 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política de Incentivo à Incubação de Empresas e Cooperativas, com o objetivo de fomentar a criação e a consolidação de métodos modernos de gestão, autogestão, produção e inovação tecnológica.
Parágrafo Único. Na implementação da Política instituída por esta Lei, serão levadas em consideração as características regionais e locais.
Art. 2º São objetivos da Política Sul-mato-grossense de Incentivo à Incubação de Empresas e Cooperativas:
I - gerar trabalho e renda;
II- criar e consolidar uma cultura empreendedora e cooperativista;
III- aumentar a competitividade da economia do Estado, por meio da incorporação de inovações tecnológicas;
IV- promover o desenvolvimento regional, por meio da implantação de empresas e cooperativas voltadas para as atividades econômicas próprias e adequadas à região;
V- apoiar a formação de cooperativas de trabalho e renda, dando-lhes suporte técnico necessário ao seu desenvolvimento;
VI - apoiar a criação de empresas com gestão próprias;
VII - oferecer a empreendedores formação complementar técnica e gerencial;
VIII- evitar o fechamento precoce de cooperativas, pequenas empresas e microempresas no Estado;
IX- fomentar a cooperação entre instituições de pesquisa e empresários, consolidando vínculos de transferência e inovação tecnológica;
X- estimular a produção intelectual sobre a criação de empresas e cooperativas, mediante promoção de estudos, pesquisas, publicações, seminários e atividades afins.
Art. 3º O processo de incubação de empresas e cooperativas é constituído das seguintes etapas:
I- pré-incubação, que consiste na orientação das empresas e cooperativas candidatas à incubação para a ( continua ... )
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