Port. MEE 1.704/06 - Port. - Portaria MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - MEE nº 1.704 de 18.10.2006
D.O.U.: 19.10.2006
Dispõe sobre procedimentos para adesão de instituições de ensino superior ao Programa Universidade Para Todos - ProUni, bem como para a emissão de Termo Aditivo ao processo seletivo referente ao primeiro semestre de 2007, no caso das instituições que já aderiram ao programa.O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando as Leis nºs 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 11.128, de 28 de junho de 2005, bem como o Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, resolve:
CAPÍTULO 1
DA ADESÃO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIORArt. 1º As instituições de ensino superior interessadas em aderir ao Programa Universidade para Todos - ProUni deverão emitir, no período de 19 de outubro até às 23 horas e 59 minutos do dia 10 de novembro de 2006, exclusivamente por meio do Sistema do ProUni -SISPROUNI, disponível no endereço http://www.mec.gov.br/prouni, o Termo de Adesão nele constante, conforme os procedimentos estabelecidos nesta Portaria.
§ 1º Todos os procedimentos operacionais referentes à adesão ao ProUni serão efetuados exclusivamente por meio do SISPROUNI, sendo sua validade condicionada à assinatura digital, nos termos do art. 2º desta Portaria.
§ 2º Para efeitos da adesão referida no caput, o Ministério da Educação - MEC considerará o cadastro da instituição de ensino superior no Sistema Integrado de Informações da Educação Superior - SIEd-SUP, mantido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP.
§ 3º No caso de instituições de ensino superior que possuam mais de um campus ou unidade administrativa, deverá ser firmado um Termo de Adesão para cada um deles.
§ 4º As instituições de ensino superior que já tenham aderido ao ProUni deverão emitir Termo de Adesão para as unidades administrativas e campi criados após sua adesão inicial ao programa.
§ 5º Cabe exclusivamente às instituições de ensino superior a responsabilidade pelas informações constantes no SIEd-SUP, bem como por sua atualização, nos termos da Portaria MEC nº 1.885, de 27 de junho de 2002.
Art. 2º O Termo de Adesão será assinado digitalmente, utilizando o certificado digital pessoa jurídica da mantenedora, tipo A1 ou A3, emitido no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira -ICP-Brasil, nos termos da ( continua ... )
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