Port. SMF/Contagem - MG 5/06 - Port. - Portaria SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA - SMF/Contagem - MG nº 5 de 06.10.2006
DOM-Contagem: 10.10.2006
(Define os procedimentos a serem adotados pelas pessoas mencionadas, para a utilização da DES - Declaração Eletrônica de Serviços.)O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais; considerando o disposto no artigo 10-B do Código Tributário de Contagem, Lei nº 1.611, de 30 de dezembro de 1983, e
Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos para a Declaração de Serviços - DES, instituída pelo Decreto no 464, de 05 de setembro de 2006;
RESOLVE :
Art. 1º Definir, conforme detalhamento apresentado no Anexo I desta Portaria, os procedimentos iniciais de adesão ao Sistema DEISS a serem adotados pelas pessoas que tem a incumbência de incluir dados dos prestadores e tomadores de serviços, vinculados tributários e/ou seus representantes na DES - Declaração Eletrônica de Serviços;
Art. 2º Definir, conforme detalhamento apresentado no Anexo II desta Portaria, os procedimentos a serem adotados pelos prestadores e tomadores de serviços, vinculados tributários e/ou seus representantes obrigados a utilizar a DES - Declaração Eletrônica de Serviços.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação .
Contagem, 06 de outubro de 2006.
LUIZ FERNANDO PEREIRA MENDES
Secretário Municipal de Fazenda ANEXO I
PROCEDIMENTOS INICIAIS DE ADESÃO AO SISTEMA DEISSO procedimento de adesão ao Sistema DEISS deve ser efetuado uma única vez pelas pessoas que têm a incumbência de incluir dados do prestador e tomador de serviços, vinculado tributário e/ou seus representantes na DES, através do sitio http://www.contagem.mg.gov.br/deiss e consta de:
1. Cadastramento do Contador Responsável. Neste passo, o Contador responsável pela escrita fiscal do prestador e tomador de serviços e vinculado tributários deve se cadastrar no sistema DEISS, ( continua ... )
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