Res. Conj. SER/DETRAN - RJ 19/06 - Res. Conj. - Resolução Conjunta SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SER/DETRAN - RJ nº 19 de 11.10.2006
DOE-RJ: 17.10.2006
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados nos casos de leilões de veículos.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA e o PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, ambos no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO:
- o disposto no art. 7º da Lei Estadual nº 4.633, de 28 de outubro de 2005, com as suas subseqüentes alterações, e na Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 3.502, de 07 de junho de 2005; e
- o que consta do Processo nº E-09/839/4130/04, em especial, nos pareceres da Procuradoria Geral do Estado,
RESOLVEM:
Art. 1º Para dar cumprimento ao que determina o artigo 7º, da Lei nº 4.633/2005, após a realização de leilões de veículos automotores terrestres usados, pelo órgão competente, a Secretaria de Estado da Receita - SER será informada pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ, mediante envio de relatório circunstanciado, a ser autuado em processo administrativo, contendo:
I - a data da realização do leilão;
II - relação de todos os RENAVAM dos veículos objeto de leilão;
III - relação dos respectivos proprietários antes do leilão;
IV - valor obtido por veículo leiloado;
V - valor arrecadado a título de IPVA;
VI - cópia dos respectivos documentos de arrecadação.
Art. 2º Após a realização de leilões removidos, recolhidos ou apreendidos, a qualquer título, pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN-RJ, os valores arrecadados com a alienação dos veículos deverão ser utilizados na quitação dos débitos vinculados a seus respectivos registros, obedecida a seguinte ordem:
I - Débitos tributários;
II - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN-RJ:
a) despesas de remoção e estada;
b) despesas efetuadas com a realização do leilão;
c) multas a ele devidas;
III - multas devidas ao órgão executivo de trânsito de registro dos veículos;
IV - multas devidas ao órgão ou entidade do Município de registro do ( continua ... )
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