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Dec. Est. MT 8.047/06 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 8.047 de 31.08.2006

DOE-MT: 31.08.2006

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de promover adequações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da edição da Lei nº 7.609, de 28 de dezembro de 2001 (republicada no DOE de 25 de fevereiro de 2002), observadas, inclusive, as alterações que lhe foram conferidas pelas Leis nº 7.693, de 1º de julho de 2002, nº 7.867, de 20 de dezembro de 2002, nº 8.424, de 28 de dezembro de 2005, e nº 8.433, de 30 de dezembro de 2005;

CONSIDERANDO, ainda, as alterações efetuadas na estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, decorrentes do disposto no Decreto nº 6.995, de 31 de janeiro 2006;

DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações adiante indicadas:

I - alterados o caput e o § 1º do artigo 454, bem como acrescentados os §§ 1º-A a 1º-D ao referido preceito, como segue:"

 
A redação deste inciso foi dada pelo artigo 2º do Decreto nº 8.202 de 16.10.2006.

Redação Antiga: "I - alterados o caput e o § 1º do artigo 454, bem como acrescentados os §§ 1º-A e 1º-B, ao referido preceito, como segue:"

"Artigo 454 Os Fiscais de Tributos Estaduais - FTE, quando, no exercício de suas funções, comparecerem a estabelecimento de contribuinte, lavrarão, obrigatoriamente, termos circunstanciados de início e de conclusão da verificação fiscal ( continua ... )

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