Port. Sec. Faz. - DF 316/06 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - DF nº 316 de 11.10.2006
DO-DF: 13.10.2006
Dispõe sobre o Termo de Desenquadramento do regime simplificado de tributação instituído por meio da Lei 3.168/03 e dá outras providências.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 78 da Lei 1.254, de 8 de novembro de 1996, no artigo 396 do Decreto 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e tendo em vista o inciso XVI do artigo 15 do Decreto nº 21.170, de 05 de maio de 2000, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido, no Anexo Único a esta Portaria, o Termo de Desenquadramento do regime simplificado de tributação no fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares - TDBARES, previsto no § 1º do artigo 3º da Lei 3.168, de 11 de julho de 2003.
Art. 2º Da exclusão de ofício formalizada por meio do Termo de Desenquadramento de que trata o art. 1º caberá recurso a ser interposto no prazo de 20 dias, nos termos do artigo 86 do Decreto 16.106, de 30 de novembro de 1994.
Art. 3º A competência para o julgamento do recurso de que trata o artigo anterior fica delegada ao Diretor da Diretoria de Fiscalização em Estabelecimentos da Subsecretaria da Receita.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 316, DE 11DE OUTUBRO DE 2006. GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SUBSECRETARIA DA RECEITA
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO EM ESTABELECIMENTOS
TERMO DE DESENQUADRAMENTO DO REGIME ( continua ... )
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