Port. SAF - RJ 181/06 - Port. - Portaria SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO - SAF - RJ nº 181 de 19.07.2006
DOE-RJ: 21.07.2006
Altera anexo da Resolução SEF nº 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do Art. 205, face ao disposto no item II do § 5º do Art. 23 da Resolução SEF nº 2.861/1997,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir no Anexo I.C.3 - Empresas Vinculados ao DEF 06 - Substituição Tributária, da Resolução SEF nº 2.861/1997, a empresa:
RAIZ CNPJ RAZÃO SOCIAL 33114463 FARMALIFE LTDA § 1º Os contribuintes que, em virtude do disposto no caput, tiveram alterada a sua unidade de cadastro deverão:
I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SER na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II - para atendimento em geral, dirigir-se ao DEF 06 - Substituição Tributária.
§ 2º A DRE 64.01 - São Cristóvão deverá providenciar o imediato encaminhamento ao DEF 06 - Substituição Tributária, dos processos administrativos tributários, documentos fiscais e pastas cadastrais dos estabelecimentos da empresa especificada no caput, antes vinculada à AFA 64.03 - Bonsucesso.
Art. 3º A Superintendência de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais - SUCIEF providenciará as alterações necessárias para compatibilizar o Sistema de Cadastro com as normas estabelecidas por esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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